Encontros ao ar livre*
Atílio Alencar
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Em nossa cidade, parece que o cuidado com a etiqueta urbana - o que pode e o que não pode, segundo o código de posturas da cidade - obedece uma lógica quase irracional. Restritiva quase sempre; estranhamente permissiva em casos singulares. Bar com mesa na rua, por exemplo, pode e não pode: sem saber exatamente porque, nem quando nem onde, vez por outra podemos beber uma cerveja confortavelmente sentados à mesa em via pública. Ao dobrar uma esquina, porém, descobrimos que outros bares das redondezas não estão autorizados a oferecer o mesmo atrativo: a proibição tem delimitações que nem deus entende. Há quem fale em favorecimentos e sabotagens. Eu, por minha vez mais amargo, penso mesmo é em burrice e falta de visão.
MESMO ANTES DA PANDEMIA
Em Porto Alegre, cidade outrora notória por suas zonas de intensa vida noturna, a possibilidade do convívio nas calçadas vem perdendo espaço para a especulação imobiliária. Os condomínios querem crescer sem obstáculos. Triste vitória parcial dos grandes empreendimentos contra estas pequenas células celebrativas que são os bares, espécies de comunidades improvisadas em torno da alegria. Aqui em Santa Maria, com menos glórias passadas mas ainda assim nostálgicos do que nos faz falta, giramos tontos pelas calçadas na carência dos pontos de encontro ao ar livre. Podemos espiar o verão pelas vidraças, na clausura dos ambientes artificialmente climatizados. Mas sentar na rua para viver a noite, em geral, só se for na calçada, a arquibancada marginal dos notívagos.
SEDENTOS POR ANDANÇAS
Santa Maria, uma cidade com não sei quantas universidades e muitos milhares de jovens universitários. Todo mundo sedento por noite, andanças, encontros. Mas não. Não sei nem dizer o nome do órgão municipal que através das seguidas gestões prefere nos negar o direito de um conforto modesto na rua. Também pudera: na assimetria entre os anseios festivos e o sádico proibicionismo, quem vence são as ocasiões de excesso prejudicial, em que por falta de onde ir, muitos vão ao asfalto que há, a urinar nos postes, amontoados numa só esquina eleita. E a solução surge na fórmula mágica da proibição, ora vejam.
E ficamos nós sonhando com outras cidades onde sentar à rua para conversar com amigos não soa criminoso ou errado. Um dia, do jeito que a coisa vai, a última cidade da América Latina com bares de rua será um memorial a ser visitado pelas futuras e entristecidas gerações.
*Texto escrito em época anterior à pandemia.
Em Portugal, tudo de novo
Fabiano Dallmeyer
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O Governo Português determinou, após um conselho de ministros que esteve reunido durante sete horas, que será necessário apertar o cerco nos fins de semana. Como anunciou o primeiro-ministro, foi decretado o fechamento de estabelecimentos comerciais - incluindo lojas de centros comerciais - e de alimentação, das 13h de sábado, às 8h de domingo, e entre as 13h de domingo e 8h de segunda-feira.
"Vimo-nos forçados a eliminar qualquer tipo de equívoco e, para que isso aconteça, fica determinando o encerramento a partir das 13h de sábado até às 8h de domingo, e das 13h de domingo até às 8h de segunda-feira, de todos os estabelecimentos comerciais ou de restauração", anunciou António Costa.
Mas há exceções para esta regra, que serão aplicáveis aos estabelecimentos que já praticavam horários de abertura anteriores às 8h e para consultórios, farmácias, postos de combustíveis, estabelecimentos alimentares com porta direta para a rua. Quanto aos restaurantes, "só poderá funcionar a partir das 13h para realizar a entrega domiciliar".
Segundo o primeiro-ministro, "a situação é grave, mais crítica do que aquela que vivemos no início da pandemia". Disse ainda que as medidas atuais menos intensas e concentradas no fim de semana são a forma de assegurar a continuidade do presente ano letivo e perturbar, minimamente, a atividade econômica. António Costa respondeu às críticas que têm sido feitas às respostas desenhadas pelo governo.
"Temos tentado gerir um equilíbrio entre a saúde e a vida das pessoas", justificou.
AÇÕES CONFUSAS
Desde o início da pandemia, foram criadas ações com o intuito de diminuir ao máximo a transmissão da Covid-19. Dentre essas iniciativas, estão, por exemplo, a lotação máxima dos veículos de transporte. Os táxis e as viaturas de transporte em veículos descaracterizados a partir de plataforma electrônica (TVDE) de cinco lugares só podem transportar, no máximo, dois passageiros, além do condutor, segundo um despacho publicado em Diário da República.
O diploma, publicado determina que "os bancos dianteiros devem ser utilizados apenas pelo motorista, não podendo a ocupação máxima dos veículos pelos passageiros ultrapassar 2/3 dos restantes bancos". Ou seja, no caso de uma viatura de cinco lugares, o condutor só poderá transportar dois passageiros, tendo em conta a regra dos dois terços dos bancos disponíveis. Antes da declaração do estado de emergência, podiam ser transportados, num veículo de cinco lugares, quatro passageiros: três atrás e um na frente.
Tudo pensando na saúde. Porém, fiquei com dúvidas sobre a eficácia destas ações, quando num voo recente que fiz, a aeronave tinha a capacidade de 298 assentos, e estava com 288 pessoas a bordo.
Será que o vírus chinês não gosta de aviões?